FAQ Sobre: Administradora |
1 - Quem responde por problemas com a administradora?
R: O síndico responde por todos os atos dela. Se esta falhar, o síndico pode ser processado pelos condôminos e arcar com todas as dívidas existentes. A escolha da administradora é função do síndico e também sua responsabilidade, apesar de ser necessária a aprovaçãoda escolha da administradora em assembléia.
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2 - Como são calculadas as taxas das administradoras?
R: Podem ser fixas ou calculadas de acordo com o valor da receita ordinária (nunca da receita extraordinária), variando normalmente entre 5% a 10% ou de acordo com o tamanho do condomínio. É importante ficar sempre atento ao contrato, pois nele são especificadas algumas taxas extras cobradas pela empresa contratada.
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3 - O pagamento da 13ª taxa para a administradora é obrigatório?
R: Deve-se sempre ficar muito atento a esta taxa, pois ela não é obrigatória. Só poderá ser cobrada se estiver estipulada no contrato feito com o condomínio. Taxa que as administradoras cobram no final do ano, serve como um 13º salário, cobrindo as despesas dos funcionários da empresa.
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4 - Como se realiza sua aprovação?
R: A administradora deve ser aprovada em assembléia ordinária ou extraordinária, de acordo com a Lei dos Condomínios: Artigo 22, Parágrafo 2° - "As funções administrativas podem ser delegadas a pessoas de confiança do síndico, e sob a sua inteira responsabilidade, mediante aprovação da Assembléia Geral dos condôminos".
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5 - O que fazer quando a administradora se nega a repassar os valores do aluguel ao proprietário ?
R: A primeira providência a ser tomada é o cancelamento da procuração outorgada à administradora (proceda através de comunicação por títulos e documentos)e a posse de uma cópia do respectivo contrato de locação firmado com o locatário que hoje habita o seu imóvel. Caso não disponha de sua via, obtenha uma cópia, mesmo que seja da via do inquilino, procedendo a devida autenticação. Comunique por escrito, ao inquilino, o novo local para o pagamento dos aluguéis e a desautorização da administradora em representá-lo.
Contra a administradora, você poderá ajuizar uma ação de prestação de contas, seguida da cobrança dos valores foram indevidamente apropriados, com reflexos inclusive, na esfera criminal.
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6 - É lícito o pagamento do 13º salário ao síndico e à administradora? Caso positivo, qual é o amparo legal?
R: A remuneração do síndico está determinada na convenção de condomínio. Assim, se ali está previsto o pagamento de treze salários anuais ao síndico, nada há de errado nessa questão. Havendo insatisfação da comunidade quanto a esse aspecto, cabe aos condôminos se reunirem em assembléia geral para modificarem tal estipulação, respeitado o quorum previsto para tanto. Quanto à administradora, nada há de ilegal em se pagar também treze remunerações anuais, desde que previstas no respectivo contrato.
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