Geralmente as empresas cobram 1% do valor da total a ser transportado, pelo seguro.
Ao optar por contratar uma empresa que não oferece seguro, apenas para fazer economia no valor do frete, você está contrariando a fatalista Lei de Murphy. Para quem não conhece a tal lei, ela sentencia o seguinte: "se houver a mínima probabilidade de algo dar errado, algo errado ocorrerá".
É claro que nem sempre Murphy acerta. É claro que é mais do que provável que nada venha a acontecer a uma carga transportada sem seguro. Não fosse assim, as seguradoras quebrariam. É... Mas, e se algo ocorrer?
Imagine-se sabendo que apenas porque você quis fazer uma economia de 1% do valor da carga, os outros 99% foram irremediavelmente destruídos.
Antes que você comece a especular sobre a validade de correr o risco ou não, não deixe de ler a relação abaixo. Nela, você encontrará uma relação dos principais seguros para mudanças e suas respectivas coberturas:
Seguro contra avarias
Garante cobertura contra danos causados na hora da embalagem, durante o transporte e quando a carga for desembalada. Cobrindo qualquer deterioração, estrago ou prejuízo causado a carga. Oferecido pela maioria das transportadoras.
Seguro para operação de carga e descarga
Concebido para oferecer garantias contra problemas com a carga durante as operações de empacotamento e desempacotamento.
Seguro contra danos provocados por água doce ou da chuva
Desenvolvido para garantir as cargas contra danos provocados por líquidos, seja por imprudência dos funcionários da transportadora, seja por causas naturais, como enchentes e tempestades.
Seguro contra contaminação com outras mercadorias
Quaisquer contaminações das cargas oriundas do contato com outras mercadorias estão cobertas por este seguro.
Seguro contra furto/roubo, extorsão e apropriação indébita
Garantia contra saques, roubos ou furtos da carga durante o transporte.
Seguro de risco rodoviário
Garantia contra todos e quaisquer imprevistos decorrentes do transporte de cargas em rodovias.
Seguro RCTA-C - Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
Garantia da carga contra prejuízos decorrentes de queda da aeronave e/ou explosão; ou qualquer dano causado às mercadorias em virtude de problemas na aterrissagem. Cobertura extensiva também para extravios ou perdas ocorridas em depósitos ou galpões de embarque e desembarque.
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